Ainda não completaste o 12º Ano e queres frequentar o Ensino Superior?

Ainda não completaste o 12º Ano e queres frequentar o Ensino Superior?

Ainda não completaste o 12º Ano e queres frequentar o Ensino Superior?
O Ano zero é a solução!

Esta realidade legislativa oferece uma nova e aliciante oportunidade para todos aqueles que pretendem assumir rapidamente as rédeas da sua formação superior, ganhando vantagens competitivas na vida académica e profissional:

  • Começa de imediato o percurso académico no ensino superior, no curso que pretendes, ao teu ritmo e num sistema em que escolhes as disciplinas que queres frequentar
  • Ingressa já no ambiente académico, ambientando-te às novas realidades letivas, novos métodos de estudo e diferentes graus de exigência
  • Estuda no ensino superior ao mesmo tempo que terminas o 12.º ano ou te preparas para os exames nacionais
    aproveita o tempo disponível de forma positiva


Podes inclusivamente adiantar o teu percurso académico, ou seja, fazer unidades curriculares no ensino superior e posteriormente, quando obtiveres condições de acesso ao ensino superior, creditar a formação realizada. Ficarás assim em vantagem dado que se obtiveres sucesso nas disciplinas terás um ano de avanço.

Aos alunos inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes.
As instituições de ensino superior facultam ainda a inscrição nas unidades curriculares que ministram, podendo a inscrição ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados.
A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não, sendo devidos pela inscrição os montantes que, de forma proporcionada, forem fixados.
A inscrição em regime de avaliação, independentemente da obtenção de aprovação, está subordinada a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do percurso académico do estudante.

Para este efeito, considera-se como percurso académico o conjunto de inscrições em unidades curriculares de um mesmo ciclo de estudos da mesma instituição de ensino superior, independentemente do regime de funcionamento.
Esta possibilidade foi concebida para interessados que, mesmo estando no ensino superior, não estejam inscritos no curso cujas unidades curriculares desejam frequentar, sendo que se forem alunos desse curso terão de efetuar a progressão normal do mesmo.
A creditação das unidades realizadas com aproveitamento ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas está limitada a 50% do total dos créditos do ciclo de estudos em que o estudante venha a ingressar.
A creditação ocorre apenas no momento em que o estudante adquire, através da matrícula e inscrição, o estatuto de aluno do ciclo de estudos de ensino superior em causa.